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Acordo Mercosul-UE amplia regulação de telecomunicações

Image © Teletime
O governo enviou ao Congresso o Acordo Provisório de Comércio entre Mercosul e UE, assinado em Assunção, Paraguai. O documento traz uma subseção exclusiva para os serviços de telecomunicações com compromissos de transparência, independência regulatória e interconexão, buscando segurança jurídica para investidores e preços mais competitivos para consumidores.

O governo federal encaminhou ao Congresso o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE). Assinado em 17 de janeiro em Assunção (Paraguai), o acordo cria a maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo 718 milhões de pessoas. O documento traz uma subseção exclusiva sobre os serviços de telecomunicações (com exceção do setor de radiodifusão). O texto detalha compromissos de transparência, independência regulatória e interconexão de redes, entre outros. O objetivo é garantir um ambiente com maior segurança jurídica para investidores e preços mais competitivos para os consumidores dos dois blocos. A expectativa é de que o acordo seja votado no plenário da Câmara no final deste mês, após o Carnaval, em regime de tramitação com urgência.

Recursos essenciais Um dos principais destaques tem a ver com o acesso a recursos essenciais e interconexão. Na prática, o acordo estabelece regras para coibir práticas anticoncorrenciais e garantir que empresas com alto poder de mercado não restrinjam o acesso de concorrentes à infraestrutura essencial do setor. O texto prevê ainda que prestadores considerados dominantes (classificados como “prestadores principais”) terão obrigações adicionais. “Cada Parte assegurará que um prestador principal em seu território conceda aos fornecedores acesso a seus recursos essenciais de telecomunicações em termos e condições razoáveis e não discriminatórios, inclusive no que se refere a tarifas, normas técnicas, especificações, qualidade e manutenção”, segundo o texto.

No que diz respeito ao Brasil, o acordo aponta para a necessidade de adequação de regras brasileiras, incluindo aquelas da Anatel sobre roaming permanente de dados para IoT, tema que já figura como objeto de questionamento de empresas europeias.

Licenciamento simplificado As regras de licenciamento visam reduzir barreiras regulatórias e aumentar a previsibilidade. Sempre que possível, licenças para a prestação de serviços de telecomunicações devem ser concedidas por meio de “procedimentos simplificados”. Além disso, há exigência de divulgação pública de todos os critérios de licenciamento, dos prazos para decisão e dos motivos de eventual indeferimento. O requerente também deverá garantir o direito de recorrer da negativa junto a um órgão nacional independente.

Independência regulatória No plano institucional, o acordo estabelece critérios para a atuação das agências reguladoras. Mercosul e UE deverão assegurar que autoridades reguladoras de telecomunicações, como a Anatel, sejam juridicamente distintas e funcionalmente independentes de qualquer prestador. Além disso, um prestador que for afetado por uma decisão regulatória terá o direito de impugnar o recurso diante de um órgão nacional independente das partes envolvidas e da autoridade reguladora.

Interconexão e roaming Outro eixo é a interconexão entre redes distintas. O texto garante que todos os prestadores autorizados possam negociar a interconexão entre si, com regras mais rígidas quando envolvam empresas dominantes, e que a conexão seja oferecida em qualquer ponto da rede tecnicamente viável, com condições não discriminatórias, tarifas competitivas e prazos razoáveis. O roaming internacional foi incluído de forma limitada: há compromisso de tarifas transparentes e qualidade semelhante à para clientes nacionais, sem obrigação de regular tarifas de roaming. O documento frisa que temas como data centers e fluxo internacional de informações já foram tratados em acordo direto entre Brasil e UE.

 

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